A pedido da CBF, São Januário será interditado e não poderá receber jogos
O STJD também se
posicionou sobre a situação. O Superior Tribunal de Justiça Desportiva
acatou o pedido da promotoria de interdição do estádio e o
vice-presidente, Paulo Salomão Filho, assinou a medida cautelar que
impede partidas em São Januário.
O Vice-Presidente do STJD do
Futebol, Paulo César Salomão Filho, deferiu nesta segunda, dia 10 de
julho, o pedido da Procuradoria da Justiça Desportiva para interdição do
estádio São Januário, palco de cenas de violência e vandalismo na
partida entre Vasco e Flamengo, válido pela 12ª rodada do Campeonato
Brasileiro. Na decisão o Presidente em exercício condicionou a liberação
à vistoria da CBF com laudos obrigatórios para o pleno funcionamento do
estádio e segurança dos torcedores e público em geral.
Em
denúncia da Procuradoria com pedido de liminar foi destacada as cenas de
barbárie protagonizadas pela torcida do Vasco, mandante da partida. A
briga envolveu dezenas de torcedores vascaínos e de tamanha
agressividade que o grupamento da Polícia Militar teve dificuldades em
contê-los. O arremesso de cadeiras, vergalhões, bombas e outros objetos
no campo impediu a saída da equipe do Flamengo, da arbitragem e
profissionais da imprensa que, de acordo com imagens de vídeo, ficaram
acuados no centro do gramado. Imagens mostraram ainda agressões de duas
policiais mulheres por seis torcedores.
Para a Procuradoria o
Vasco da Gama é responsável, objetivamente, pelos atos praticados pela
sua torcida conforme previsto no artigo 63 do Regulamento Geral das
Competições e no Código da FIFA. No entendimento da Procuradoria, o
clube foi permissivo ou tomou medidas insuficientes efetivas na
fiscalização e na repressão do grupo de torcedores infratores e, com
isso, assumiu o risco que os mesmos praticassem atos pelo qual o Vasco é
objetivamente responsável na forma do artigo 213 e seus incisos I, II e
III, parágrafo 1º do CBJD pelas cenas de desordens de elevada
gravidade, arremesso de objetos e bombas e pela tentativa de invasão de
campo. O clube pode ser multado entre R$ 100 e R$ 100 mil e punido com a
perda de até 10 mandos de campo, por cada ato.
Em vídeos,
depoimentos, imagens e matérias divulgadas em diversos sites e tv, os
profissionais da imprensa relataram, ameaças e agressões sofridas no
interior das cabines destinadas à cobertura da partida, invadida por
torcedores. Neste sentido, a Procuradoria entende que cumulativamente o
mandante também infringiu o artigo 211 do CBJD quando comprovadamente
deixou de manter o local com infraestrutura necessária para garantir a
segurança não só dos torcedores e participantes, mas, principalmente dos
profissionais de imprensa que ali estavam a trabalho em local
reservado. O artigo 211 também prevê multa de até R$ 100 mil.
Ainda
segundo a Procuradoria a facilidade com que os agressores tiveram
acesso às cabines de imprensa, nas quais foram agredidos e ameaçados
repórteres que realizavam a cobertura daquilo que se propunha um
espetáculo esportivo impressiona e fundamenta a proposição da
INTERDIÇÃO DA PRAÇA ESPORTIVA LIMINARMENTE, prevista no artigo 119 em
casos excepcionais como o ocorrido.
Presentes os pressupostos, a
Procuradoria pediu o deferimento da interdição do São Januário para que
sejam realizadas as inspeções e intervenções necessárias nas cabines
mencionadas até que melhorias efetivas possam impedir o acesso de
torcedores e garantir a segurança de quem estiver presente. O objetivo
da interdição é zelar pela segurança dos presentes no estádio.
Na
súmula da partida o árbitro informou também o arremesso de uma lata no
campo por um torcedor do Flamengo. Por essa razão, o rubro-negro foi
denunciado no artigo 213, inciso III do CBJD que prevê multa entre R$
100 e R$ 100 mil.
Vice-Presidente deferiu interdição:
Em
despacho deferido nesta segunda, o Presidente em exercício Paulo César
Salomão Filho deferiu a liminar para interdição do estádio São Januário e
destacou grave falha na segurança e, principalmente, na prevenção da
entrada de artefatos explosivos, colocando em risco a integridade física
dos profissionais que atuavam na partida e dos torcedores presentes. O
Vice-Presidente destacou ainda uma falha gritante na infraestrutura do
estádio devido ausência de barreira para obstruir a passagem de
torcedores ao local destinado aos profissionais de imprensa que impeça o
contato entre os mesmos e as cabines de rádio e televisão.
A
liberação estará condicionada à vistoria da CBF, através de seu CNIE
(Comitê Nacional de Inspeção de Estádios), com a apresentação de laudos
obrigatórios para o pleno funcionamento do estádio e segurança dos
torcedores, profissionais de imprensa, jogadores e o público em geral,
consoante determinado no art. 14 e §§, do RGC/CBF 2017.
Fonte: GloboEsporte.com